A Telecardiologia é um serviço de telediagnóstico que disponibiliza laudos de eletrocardiograma on-line, para interpretação através Plataforma Nacional de Telediagnóstico (PNTD). A implantação dos serviço de telediagnóstico em eletrocardiograma foi iniciado pelo Núcleo Técnico Científico de Telessaúde de Mato Grosso do Sul em novembro de 2021, com objetivo de qualificar os profissionais de saúde e apoiar o diagnóstico e à prática clínica priorizando a Atenção Primária à Saúde.
Os ECG são realizados por Unidades de Saúde cadastradas, e enviados via internet para o Núcleo Especialista que é o Centro de Telessaúde – Hospital das Clínicas/UFMG, responsável por laudar os exames e se necessário fornecer suporte técnico por meio de teleconsultoria on-line. Os laudos são enviados via internet ao Ponto de Telediagnóstico ou unidade solicitante, que faz a impressão para entregar ao usuário.
Uma equipe de cardiologistas do Centro de Telessaúde – Hospital das Clínicas/UFMG garante o serviço em funcionamento 24 horas para atendimento à demanda.
Protocolo e orientações:
Prioritariamente médicos da Atenção Primária à Saúde dos municípios onde o serviço está implantado cadastrados com usuário e senha no Centro de Telessaúde – Hospital das Clínicas/UFMG.
A Coordenação Nacional do Programa Telessaúde Brasil Redes recomenda que a discussão de implantação de pontos seja levada à Comissão Intergestores Bipartite (CIB), local próprio para tomada de decisões mais sistêmicas. Os pontos de Telessaúde em telediagnóstico podem ser instalados em diversos tipos de estabelecimentos de saúde: Unidades de Atenção Básica, em Centros Especializados, em UPAs, em hospitais e em ambulâncias. A definição do local de implantação deste ponto é realizada localmente junto aos gestores municipais e/ou estaduais.
O serviço está sendo ofertado para os 79 municípios do Mato Grosso do Sul mediante disponibilidade do equipamento no município e atendimento dos critérios para adesão do Núcleo Telessaúde do Mato Grosso do Sul estabelecidos na “Resolução CIB SES Nº 182 de 24 de Agosto de 2023”
Para implantar o serviço, o município precisa manifestar interesse e encaminhar Termo de Compromisso devidamente assinado, possuir aparelho de ECG compatível com o sistema de laudo da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, garantir profissional treinado para realização do exame, possuir equipamento de informática com memória mínima de 4 GB e acesso à internet no local onde o aparelho de ECG estará localizado, preferencialmente, em uma Unidade de Saúde da Atenção Básica ou em um serviço de referência para o município que seja de fácil acesso à população sendo este considerado Ponto de Telediagnóstico.
Regulamentos e resoluções referentes a implantação de serviço
Resolução CIB SES Nº 182 de 24 de Agosto de 2023: Aprova a oferta de telediagnóstico em
Eletrocardiograma (Tele-ECG) para a Rede de Atenção à Saúde dos municípios de Mato Grosso do Sul.
Protocolo e orientações:
Obs: Após o primeiro contato, você será direcionado ao preenchimento do formulário de configuração.
Obs: O município encaminha o Termo de Compromisso, preenchido e assinado, para o email do NT Telessaúde MS, abaixo:
• telessaude.ms@saude.ms.gov.br