Quando há uma pessoa com diagnóstico positivo para Covid-19 todos que residem no mesmo ambiente (casa, colegas de dormitório, creche, alojamentos entre outros) devem manter o isolamento domiciliar por 10 dias. O isolamento pode ser suspenso quando, a contar da data do início dos sintomas, o paciente está há 24 horas sem febre e sem sintomas respiratórios, como tosse e coriza. É importante destacar que as pessoas que residem com um caso positivo de Covid-19 têm direito a atestado médico e caso algum outro morador da residência comece a apresentar sintomas de Covid-19 o isolamento domiciliar deve ser reiniciado. Contatos domiciliares que não apresentarem sintomas não precisarão fazer os testes para a Covid-19, entretanto aqueles que apresentarem sintomas necessitam realizar o teste.
Se outra pessoa do mesmo domicílio teste positivo para a Covid-19 ao final do período de isolamento do primeiro caso, todos devem permanecer em isolamento por igual período.
Durante o isolamento domiciliar, cuidados individuais e coletivos são importantes para evitar a transmissão da Covid-19 para outros moradores.
Faz-se necessário manter distância mínima de 2 metros do paciente com Covid-19 e o deixar sozinho, em um quarto com as janelas sempre abertas para circulação de ar e entrada de luz solar. A porta do quarto deve permanecer fechada durante todo o período de isolamento, e é de extrema importância limpar frequentemente as maçanetas, de dentro e de fora, com álcool 70% ou água sanitária. A própria pessoa com infecção por Covid-19 deve retirar seus lençóis e fronhas e, se houver secreções como catarro ou saliva, é necessário que as coloque em um saco plástico que deve ser mantido fechado até o momento da lavagem.
Caso o domicílio tenha apenas um quarto, os demais moradores devem dormir na sala ou em outro cômodo, longe do paciente infectado e aumentarem as medidas de higiene, como lavar as mãos com maior frequência. É importante que a pessoa positiva para Covid-19 não passe o dia todo no mesmo ambiente que os moradores que não possuem a doença, sendo que, se possível, comunicações por meios indiretos, como por telefone, sejam adotadas.
Itens do morador com Covid-19 devem ser separados, tais as toalhas de banho e rosto, sabonetes, talheres (como garfos, facas, colheres) copos e outros objetos utilizados com frequência pelo paciente, bem como o lixo, que deve ser separado, identificado, e já descartado. A escova de dente da pessoa infectada não deve ser mantida no mesmo recipiente que as escovas dos demais moradores. Um cesto de lixo, preferencialmente com tampa, deve ser colocado ao lado da cama do paciente em isolamento, que deve ser o único responsável por esvaziá-lo. Sofás e cadeiras também devem ser separados e limpos frequentemente com álcool 70% ou água sanitária.
O paciente contaminado deve utilizar máscara o tempo todo, durante o período de isolamento domiciliar, ajustando-a para cobrir o nariz e a boca e trocando-a de 4 em 4 horas ou quando estiver úmida. Caso se tenha apenas um banheiro na residência, a pessoa infectada ou com suspeita de Covid-19 deve higienizar as mãos com água e sabão, limpar o vaso sanitário, a pia, as torneiras, os interruptores de energia, o box e o regulador de temperatura do chuveiro com álcool a 70% ou com água sanitária imediatamente após o uso do banheiro.
Caso o domicílio tenha uma pessoa responsável pela limpeza completa desta, é necessário o uso de máscara, luvas e avental, preferencialmente, durante o período da faxina. Após lavadas, as roupas devem secar em ambiente aberto e arejado.
Fique atento aos sinais e sintomas mais comuns da Covid-19, que são: febre, tosse, dor de cabeça e/ou dificuldade para respirar. É importante lembrar que só se deve procurar um hospital se estiver com falta de ar ou com outros sinais e sintomas graves, como febre alta, por exemplo. Na dúvida, procure a unidade de saúde mais próxima de sua residência.
1. Brasil. Ministério da Saúde. Agência de Saúde. Saiba quando e como fazer o isolamento domiciliar. Brasil. Ministério da Saúde, 2020. Disponível em: https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/24/Coronavirus–Isolamento-Domiciliar.pdf
2. Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Vigilância em Saúde / Gerencia Técnica de Influenza e Doenças Respiratórias. Nota Técnica COVID-19 revisão 14. Secretaria Estadual de Saúde. 2020. Disponível em: https://www.saude.ms.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/Nota-T%C3%A9cnica-COVID-19-Revis%C3%A3o-14-31-07-2020.pdf
R74 Infecção aguda do aparelho respiratório superior (IVAS)
Larissa da Silva Barcelos – Enfermeira, Doutora em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste, Docente do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem e do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus de Três Lagoas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Lattes http://lattes.cnpq.br/442618938216306
Caroline Rezende Lima – Graduando em Medicina, Campus Três Lagoas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Lattes http://lattes.cnpq.br/8662560814302993
Thaíssa Vieira Caixeta – Graduando em Medicina, Campus Três Lagoas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.