Na suspeição da infecção pelo coronavírus, o paciente e sua família devem ser instruídos a realizar o isolamento domiciliar, a fim de evitar o contágio de outras pessoas. Se não há o cumprimento do isolamento, pode ser feita uma denúncia para a vigilância epidemiológica do município, que repassa para a equipe de saúde da família mais próxima da residência do paciente. A equipe deve conscientizar novamente a família da importância do isolamento, com o objetivo de resolver o possível problema que está impedindo o seu cumprimento, oferecendo atestado de isolamento para quem precise, além da assinatura de termo de ciência de isolamento. Caso o não cumprimento seja uma exigência laboral, a empresa será abordada e poderá sofrer consequências em nível jurídico. Mas se o paciente se mantiver resistente por si só, a equipe de saúde deve fazer novas abordagem o conscientizando e, caso ainda assim não haja o cumprimento do isolamento, poderá ainda se recorrer até a um boletim de ocorrência junto à polícia civil para posterior enquadramento da pessoa infratora – o não cumprimento do isolamento pode incorrer em sanções previstas pelo código penal.
Mato Grosso do Sul. Nota técnica COVID-19 Revisão 23. Secretaria do Estado de Saúde. Outubro, 2021.
Z28 – Isolamento social.