O serviço está sendo ofertado para os 79 municípios do Mato Grosso do Sul mediante disponibilidade do equipamento no município e atendimento dos critérios para adesão do Núcleo Telessaúde do Mato Grosso do Sul estabelecidos na Resolução CIB N° 42 de 21 fevereiro de 2022.
Para implantar o serviço, o município precisa manifestar interesse e encaminhar Termo de Compromisso devidamente assinado, possuir aparelho de ECG compatível com o sistema de laudo da Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG, garantir profissional treinado para realização do exame, possuir equipamento de informática com memória mínima de 4 GB e acesso à internet no local onde o aparelho de ECG estará localizado, preferencialmente, em uma Unidade de Saúde da Atenção Básica ou em um serviço de referência para o município que seja de fácil acesso à população sendo este considerado Ponto de Telediagnóstico.