Como a equipe de atenção primária em saúde deve conduzir casos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes?
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Postagem
19/02/2021
Como a equipe de atenção primária em saúde deve conduzir casos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes?
Desde 1980, o Ministério da Saúde normatiza o atendimento às pessoas em situação de violência sexual, elaborando normas técnicas e protocolos clínicos sobre acolhimento, atendimento e notificação de violências. De acordo com as diretrizes da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências (2001), pessoas em situação de violência têm o direito de serem acolhidas, orientadas, atendidas e encaminhadas, quando necessário, para serviços especializados da rede de saúde, de outras áreas de políticas públicas e do sistema de justiça1. O atendimento de casos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes é obrigatória a comunicação ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais (Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) sendo que o registro da notificação compulsória de suspeita ou evidência de violências interpessoais para mulheres e homens em todos os ciclos de vida e autoprovocadas é definido pela legislação de acordo com a Portaria GM/MS nº 1.271 de 06/06/2014. O registro deve ser feito pelos profissionais de saúde1. Além disso, o Decreto nº 7.958, de 13 de março de 2013, estabelece o atendimento humanizado às vítimas de violência sexual pelos(as) profissionais da área de segurança pública e da rede de atendimento do SUS, como uma atenção integral para pessoas em situação de violência sexual, com a implementação do registro de informações e coleta de vestígios no SUS1. A atenção primária deve fazer a abordagem em concordancia com os recursos disponíveis, nos seguintes parâmetros abaixo (caso, não disponíveis, proceder com encaminhamento): · Acolhimento; · Registro da história; · Exames clínicos e ginecológicos; · Coleta de vestígios; · Contracepção de emergência; · Profilaxias para HIV, IST e Hepatite B; · Comunicação obrigatória à autoridade de saúde em 24h por meio da ficha de notificação da violência; · Exames complementares; · Acompanhamento social e psicológico, e; · Seguimento ambulatorial. Infelizmente, em muitos casos a violência sexual pode concomitar com violência fisica e/ou psicológica, podendo acarretar lesões e traumas nem sempre visíveis, ou mesmo gerar internações, produzir sequelas psíquicas, como a depressão e estresse pós-traumático ou levar à morte, além da sensação de culpa e medo que a vítima pode apresentar. Isso significa que deve ser prestado atendimento e atenção humanizada com escuta qualificada a todos(as) aqueles(as) que acessarem esses serviços e de acordo com a demanda de cada pessoa1,3. A violência sexual constitui um grave problema de saúde pública, pois representa uma das principais causas de morbidade, especialmente de meninas e mulheres2. É preciso a normatização dos fluxos de atendimento com a indicação dos(as) profissionais responsáveis por cada etapa da atenção e que o conhecimento dessas normas por todos os profissionais1. O acompanhamento clínico, psicológico e social previsto nos serviços de saúde de referência deve seguir de forma longitudinal e em longo prazo mesmo após o primeiro atendimento. É de responsabilidade da equipe do serviço de saúde avaliar a continuidade do seu acompanhamento e encaminhar os casos para outros serviços e unidades da rede: Unidades Básicas de Saúde, ambulatórios, policlínicas, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidades de Saúde Especializadas, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Centros de Referência de Atenção à Mulher em Situação de Violência (CRAM), Casa da Mulher Brasileira, Escolas, Ministério Público, Conselho Tutelar e as Varas da Infância e da Juventude, entre outros. Acionar o Ministério Público é necessário especialmente no caso de interrupção de gravidez em decorrência de violência sexual1,2.
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Referências
1 Ministério da Saúde, Ministério da Justiça, Secretaria de Políticas para as Mulheres/PR. Norma técnica: Atenção humanizada às pessoas em situação de violência sexual com registro de informações e coleta de vestígios. 1. Ed. Brasília: Secretaria De Políticas Para As Mulheres; 2015.
2Ministério da Saúde. Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências: Orientação para gestores e profissionais de saúde. 1. Ed. Brasilia: Ministério da Saúde; 2010.
3Carlos Diene Monique, Pádua Elisabete Matallo Marchesini de, Ferriani Maria das Graças Carvalho. Violência contra crianças e adolescentes: o olhar da Atenção Primária à Saúde. Rev. Bras. Enferm. [Internet]. 2017 Jun [citado 2020 Nov 17] ; 70( 3 ): 511-518. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-71672017000300511&lng=pt. https://doi.org/10.1590/0034-7167-2016-0471.
Descritores CIAP2
Z25 – Ato ou acometimento violento
Z16 – Problema relacional com criança
Z04 – Problema socio-cultural
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