Diante do surgimento da Covid-19, algumas medidas de saúde surgiram em escala global, especialmente por sugestão da Organização Mundial da Saúde (OMS). Dentre elas, o uso de álcool em gel, lavagem das mãos, uso de máscaras, lenços para limpeza, além de evitar o contato entre pessoas. Com isso, o aumento de lixo descartável se tornou inevitável, com o qual precisa-se ter cuidado para não proliferar o vírus por meio de resíduos contaminados.
De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, o paciente precisa se isolar em um local individual e bem ventilado, onde deve haver uma lixeira, preferencialmente de metal, com pedal e identificação de lixo infectante, especialmente para a pessoa colocar seus resíduos individuais, como por exemplo, lenços, máscaras e luvas. Esses materiais, assim como os demais Equipamentos de Proteção Individual (EPI), devem ser descartados como “lixo infectante”. No caso de familiares que forem manusear esses objetos devem, ao retirar o lixo, usar luvas e máscaras descartáveis. Ao término da coleta do lixo do paciente, estas também devem ser colocadas em duas sacolas plásticas fechadas e o familiar lavar bem as mãos.
Além disso, devem ser utilizados dois sacos descartáveis de alta resistência em até 2/3 de sua capacidade máxima (um dentro do outro para que o lixo fique isolado em sacos duplos). O lixo em questão deve ser lacrado e identificado como infectante para que profissionais da coleta não se prejudiquem e, assim, sejam encaminhados normalmente para coleta urbana pública. Ademais, lembre-se de evitar deixá-lo na porta de casas ou apartamentos, mas sim aguardar o dia e horário correto para a coleta.
Referências:
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGIL NCIA SANITÁRIA. Nota Técnica nº 34/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA. Recomendações e alestas sobre procedimentos de desinfecção de locais públicos realizados durante a pandemia da COVID-19. Disponível em: <https://www.gov.br/anvisa/pt br/centraisdeconteudo/publicacoes/saneantes/notas-tecnicas/nota-tecnica-34-2020- cosan-ghcos-dire3-anvisa/view>. Acesso em: 14 de agosto de 2022.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL. Versão 06 – 10/09/2020. Manual de condutas para enfrentamento do Covid-19. Disponível em: < h ttps://www.saude.ms.gov.br/wp-content/uploads/2020/09/MANUAL-DE-CONDUTAS CORRECAO-v_06_10_09_2020.pdf>. Acesso em: 14 de agosto de 2022.
Gerenciamento de resíduos durante o período de pandemia exige cuidado redobrado. Meio Ambiente Industrial e Sustentabilidade, 2020. Disponível em:<https://rmai.com.br/gerenciamento-de-residuos-durante-o-periodo-de-pandemia exige-cuidado-redobrado/>. Acesso em: 14 de agosto de 2022.
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