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Postagem
09/02/2023
Qual recomendação para descarte das máscaras descartáveis usadas em áreas administrativas e de escritório?

Em 2020, a sociedade mundial viu-se enfrentando um cenário fora do habitual. Com isso, diante da contaminação e manifestação da Covid-19, muitas mudanças foram implementadas nos setores da comunidade, como o uso de máscaras para evitar o possível contágio do vírus. Diante desse cenário, foram estabelecidos os protocolos de biossegurança, que efetuaram o isolamento social como medida protetiva. Assim, com o passar do tempo, tais ações foram flexibilizadas e tornou-se viável a volta do trabalho em ambientes administrativos ou escritórios com várias pessoas simultaneamente.

Nessa perspectiva, com a retomada de atividades coletivas, o conhecimento científico sobre o manuseio e o descarte de máscaras foi essencial para manter o ambiente seguro e evitar o contágio dos colaboradores. Dessa forma, é fundamental que os prestadores de serviços sejam orientados de maneira correta e possuam um local de trabalho que propicie a exata destinação desse meio de proteção facial descartável, a qual deve seguir alguns passos:

  • Lavar as mãos antes de retirar a máscara
  • Retire-a, segurando-a apenas pelo elástico
  • Coloque a máscara em um saco plástico e amarre
  • Em seguida, coloque-a em outro saco plástico e lacre
  • Jogue o pacote no lixo comum, mas nunca o coloque em um lixo reciclável
  • Após o descarte, lave bem as mãos com água e sabão

 

 

 

Dessa maneira, com a aplicação de tal prática, contempla-se o ideal de bem-estar conceituado pela Organização Mundial da Saúde, ao promover a destinação correta de materiais com potencial infectante dos locais de trabalho, bem como daqueles que coletam esses resíduos.

Referências:

COMITÊ CIENTÍFICO DE APOIO AO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA COVID-19. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Carta à Sociedade Gaúcha. Porto Alegre, 2020. Disponível em: https://medicina.furg.br/images/Noticias/mascarasCOMITE-09abr2020_v5.pdf . Acesso em: 16 de Ago. de 2022

LUZ, L. L. et al. Direito Ambiental e Resíduos Sólidos: perspectiva (inter)nacional transdisciplinar dos 17 ODS da ONU. 1ª edição. Salvador, BA: Navilda, 2021. Disponível em: htps://www.academia.edu/45609546/Direito_Ambiental_e_Res%C3%ADduos_S%C3%

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